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Ciências Forenses, Justiça

Crime de acesso ilegítimo

Nos termos do art.º 6.º da Lei do Cibercrime, quem, sem permissão legal ou sem para tanto estar autorizado pelo proprietário, por outro titular do direito do sistema ou de parte dele, de qualquer modo aceder a um sistema informático, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias. Na mesma pena incorre quem ilegitimamente produzir, vender, distribuir ou por qualquer outra forma disseminar ou introduzir num ou mais sistemas informáticos dispositivos, programas, um conjunto executável de instruções, um código ou outros dados informáticos destinados a produzir as ações não autorizadas descritas no número anterior.

A este propósito, num Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 09/05/2023, refere-se que:

1 – São diferentes os bens jurídicos que se protegem com as incriminações do acesso ilegítimo e da falsidade informática.

2 – No crime de acesso ilegítimo protege-se a segurança do sistema informático no que diz respeito à sua “privacidade” e não intromissão no mesmo.

Basta a intromissão, mesmo que nada mais ocorra, ou seja, é como se fosse “introdução em casa alheia”, aqui no sentido de introdução num sistema informático alheio.Proibição de Valoração de Documentos Obtidos Através de Crime de Acesso Ilegítimo

3 – Já no crime de falsidade informática protege-se a integridade do sistema informático, isto é, a sua estabilidade, a sua não modificação.

Se ocorrer apenas “introdução” no sistema informático quedamo-nos pelo crime de acesso ilegítimo.

Se após essa “introdução”, ocorre qualquer tipo de interferência, modificação, então passamos a ter também crime de falsidade informática, o qual, atente-se, pode ocorrer só por si.

Por fim, em torno desta matéria foi publicada uma obra da autoria de Paulo Sousa Mendes, intitulada Proibição de Valoração de Documentos Obtidos Através de Crime de Acesso Ilegítimo

Uma obra onde se analisa as proibições, as implicações e os remédios processuais associados à utilização no processo penal de documentos obtidos por meio da prática de crimes de acesso ilegítimo.

Manuel Ferreira dos Santos

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