O Exército é um ramo das Forças Armadas, dotado de autonomia administrativa, que se integra na administração direta do Estado, através do Ministério da Defesa Nacional, tendo por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos da Constituição e da lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação, aprontamento e sustentação de forças e meios da componente operacional do sistema de forças.
A Guarda Nacional Republicana (GNR) é uma força de segurança de natureza militar, constituída por militares organizados num corpo especial de tropas e dotada de autonomia administrativa. Tem por missão, no âmbito dos sistemas nacionais de segurança e protecção, assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, bem como colaborar na execução da política de defesa nacional, nos termos da Constituição e da lei.
De acordo com o Aviso n.º 12393/2025/2 e nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, do n.º 1, do artigo 215.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, da alínea a) do n.º 1 do artigo 199.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março, e do artigo 115.º do Regulamento da Academia Militar, aprovado pela Portaria n.º 22/2014, de 31 de janeiro, encontra-se aberto, até 14 de julho de 2025, o concurso para a admissão de voluntários, de ambos os sexos, à frequência dos cursos da Academia Militar, destinados ao ingresso nos quadros permanentes do Exército e da Guarda Nacional Republicana.
Este concurso é aberto condicionalmente até à aprovação dos cursos e do número de vagas por despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, após a emissão de parecer favorável pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no artigo 116.º do Regulamento da Academia Militar.
J.M.Ferreira

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