“A deambulação de animais na via pública é um problema que afeta a segurança e o bem-estar de todos”.
Sousa dos Santos
A deambulação de animais na via pública é um problema sério, com consequências graves tanto para os
animais (atropelamentos) como para a segurança rodoviária (acidentes) e para a saúde pública (transmissão de doenças, insalubridade, ataques a pessoas e a animais).
Nos termos do Código da Estrada (CE) todo o animal que circule na via pública deve ter um condutor, sendo proibida a circulação nas autoestradas e respectivos acessos. Além disso, quando existam pistas especialmente destinadas a animais, o trânsito destes deve fazer-se preferencialmente por aquelas. Acresce que os condutores de animais devem conduzi-los de modo a manter sempre o domínio sobre a sua marcha e a evitar impedimento ou perigo para o trânsito.
Por fim, em tudo o que não estiver previsto no CE, o trânsito de veículos de tração animal e de animais é objeto de regulamento local. Neste contexto, podemos citar o Regulamento Municipal Sobre Apascentamento de Animais e Sua Permanência e Trânsito no Espaço Público do Município de Portel, nos termos do qual “é proibida a deambulação na via pública e demais lugares públicos de quaisquer animais que não estejam atrelados ou conduzidos por pessoas”. Por seu turno, no Regulamento de Proteção e Saúde Animal do Cartaxo “proíbe-se a deambulação na via pública, demais lugares públicos e em terrenos que não sejam particulares, de quaisquer animais que não estejam diretamente guardados ou conduzidos por pessoas”.
Ainda recentemente, o Tribunal da Relação de Guimarães, num Acórdão de 10/07/2025, decidiu que “circulando ovelhas na via pública, desacompanhadas de qualquer condutor, é de presumir judicialmente a culpa do vigilante dos animais pela eclosão do sinistro em que as mesmas foram intervenientes, por violação do art. 11.º, n.º 1 do Código da Estrada, não se provando concomitantemente qualquer responsabilidade do condutor que embateu nas mesmas com o seu veículo”.
O último relatório das Infraestruturas de Portugal refere que “no ano de 2024 foram registados 1674 atropelamentos de animais (domésticos e silvestres) nas vias sob gestão direta da IP, um aumento de 8,8% em relação ao valor registado em 2023 (1539), mas 32,3% mais baixo que o valor médio dos anos 2015 a 2022 (2471,9). Os animais domésticos foram um dos grupos mais registados, com 553 ocorrências, constituindo cerca de 33% dos registos totais de 2024. A maior concentração de ocorrências coincidiu com a Rede de Alta Prestação (autoestradas ou vias com características de autoestrada) que servem os centros urbanos de Lisboa e do Porto”.
Em suma, trata-se de um problema que afeta a segurança e o bem-estar de todos. É fundamental que os detentores de animais cumpram a lei e que as autoridades implementem medidas preventivas e reforcem a fiscalização para garantir um ambiente mais seguro para animais e humanos.

Discussão
Ainda sem comentários.