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Código da Estrada

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Cassação da carta de condução

O artigo 148.º do Código da Estrada determina que a prática de contraordenação grave ou muito grave, prevista e punida nos termos do Código da Estrada e legislação complementar, implica a subtração de pontos ao condutor na data do caráter definitivo da decisão condenatória ou do trânsito em julgado da sentença, nos seguintes termos: a) … Continuar a ler

Condução – álcool e substâncias  estupefacientes ou psicotrópicas

Relativamente à questão da condução sob o efeito do álcool e mais concretamente da competência da Polícia Municipal para a realização dos respetivos exames, o Tribunal da Relação de Lisboa, num Acórdão de 10/03/2022, decidiu o seguinte: “I- A recolha de meios de prova por autoridades públicas com violação das repectivas regras de competência não … Continuar a ler

Cassação do título de condução

Nos termos da alínea c) do n.º 4 do art.º 148.º do Código da Estrada, a cassação do título de condução do infrator ocorre sempre que se encontrem subtraídos todos os pontos ao condutor. A este propósito, o Tribunal da Relação de Coimbra, num Acórdão de 10/11/2021, decidiu que:  I – A cassação do título … Continuar a ler

Autocaravanas – aparcamento

No que concerne a esta questão, foi publicada a Lei n.º 66/2021, de 24 de agosto. Este diploma modifica o regime de estacionamento, pernoita e aparcamento de autocaravanas, alterando o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e o Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, … Continuar a ler

Segurança rodoviária – ações de formação

Nos termos do n.º 3 do art.º 141.º do Código da Estrada,  a suspensão  da execução da sanção acessória pode ser determinada, pelo período de um a dois anos, se o infrator, nos últimos cinco anos, tiver praticado apenas uma contraordenação grave, devendo, neste caso, ser condicionada, singular ou cumulativamente: Ao cumprimento do dever de … Continuar a ler

Condução de veículos agrícolas

Na sequência das alterações ao Código da Estrada e legislação complementar, foi publicado o Despacho n.º 1666/2021 que define regras relativas à formação profissional e condução de veículos agrícolas, produzindo efeitos à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro. Através da sua publicação revoga-se o Despacho n.º 1819/2019, publicado … Continuar a ler

Cassação do título de condução

Nos termos do n.º 11 do artigo 148.º do Código da Estrada, “a quem tenha sido cassado o título de condução não é concedido novo título de condução de veículos a motor de qualquer categoria antes de decorridos dois anos sobre a efetivação da cassação”. A este propósito, o Tribunal Constitucional, através do Acórdão n.º … Continuar a ler

Chapa de Matrícula dos Veículos e Carta de Condução – Alterações

O Decreto-Lei n.º n.º 2/2020, agora publicado, altera o Regulamento da Matrícula, o Código da Estrada e o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir. Relativamente ao Regulamento da Matrícula[1],[2]: A aproximação do esgotamento da atual série de matrículas determina que se proceda a alguns ajustamentos de natureza técnica nos modelos de chapas de matrícula, adaptando-os … Continuar a ler

Código da Estrada – Modelos de Autos de Contraordenação

Através do Despacho n.º 11594/2019, foram efetuadas algumas alterações nesta matéria, as quais decorrem da publicação do Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro (quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público). Além disso, com a publicação deste despacho são efetuadas melhorias nos modelos dos autos de contraordenação, bem como nos … Continuar a ler

Regulamento de Sinalização de Trânsito – alterações

O Regulamento de Sinalização de Trânsito (RST), aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, alterado pelos Decretos Regulamentares n.ºs 41/2002, de 20 de agosto, e 13/2003, de 26 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, e pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2011, de 3 de março, foi revisto e atualizado através da publicação do Decreto Regulamentar … Continuar a ler

Conceito de condutor – deteção do estado de influenciado pelo álcool

Nos termos do Art.º 152.º do Código da Estrada, devem submeter-se às provas estabelecidas para a deteção dos estados de influenciado pelo álcool ou por substâncias psicotrópicas: Os condutores; Os peões, sempre que sejam intervenientes em acidentes de trânsito; As pessoas que se propuserem iniciar a condução. Relativamente ao conceito de condutor, o Tribunal da Relação de … Continuar a ler

Contra-Ordenações Rodoviárias

Ao consultarmos a imprensa, com relativa facilidade encontramos notícias relativas a acidentes de viação, condução sob efeito do álcool, utilização do telemóvel na condução, ultrapassagens perigosas e muitas outras condutas tipificadas como infrações no Código da Estrada e legislação complementar. Neste âmbito, foi recentemente publicada uma obra da autoria de Indalécio Sousa e Cíntia Andrade, … Continuar a ler

Condução – estupefacientes e álcool

Não obstante as diversas campanhas em torno da condução sob a influência de estupefacientes e do álcool, pois constituem comportamentos de risco que podem potenciar a ocorrência de acidentes de viação, são constantes as alusões a situações desta natureza. No que se refere à condução e ao consumo de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, num Acórdão … Continuar a ler

Contraordenações rodoviárias – prescrição

Nos termos do art.º 188.º do Código da Estrada, o procedimento por contraordenação rodoviária extingue-se por efeito da prescrição logo que, sobre a prática da contraordenação, tenham decorrido dois anos. Refere-se ainda que sem prejuízo da aplicação do regime de suspensão e de interrupção previsto no regime geral do ilícito de mera ordenação social, a prescrição do procedimento … Continuar a ler

A condução e o telemóvel

O Código da Estrada (CE) determina que é proibida ao condutor, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos, excetuando-se os aparelhos dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, … Continuar a ler

Velocidade – 200 à hora

Conforme determina o Código da Estrada, o condutor deve regular a velocidade de modo a que, atendendo à presença de outros utilizadores, em particular os vulneráveis, às características e estado da via e do veículo, à carga transportada, às condições meteorológicas ou ambientais, à intensidade do trânsito e a quaisquer outras circunstâncias relevantes, possa, em … Continuar a ler

Habilitação legal para conduzir – alterações

A Diretiva n.º 2016/1106/UE da Comissão, de 7 de julho de 2016, veio introduzir alterações às Normas Mínimas Relativas à Aptidão Física e Mental para a Condução de um Veículo a Motor, previstas na Diretiva n.º 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006. A referida Diretiva foi transposta para o ordenamento jurídico interno … Continuar a ler

Estacionamento – deficientes

I As contraordenações rodoviárias, previstas no Código da Estrada (CE) e respetiva legislação complementar, classificam-se em leves, graves e muito graves, sendo leves as sancionáveis apenas com coima, graves ou muito graves sancionáveis com coima e com sanção acessória (inibição de conduzir). A inibição de conduzir tem a duração mínima de um mês e máxima de um … Continuar a ler

Contraordenações ao Código da Estrada

As infrações às disposições do Código da Estrada e legislação complementar têm a natureza de contraordenações salvo se constituírem simultaneamente crime, caso em que o agente é punido sempre a título de crime, sem prejuízo da aplicação da sanção acessória cominada para a contraordenação praticada. Em torno da temática das contraordenações rodoviárias foi recentemente publicado … Continuar a ler

Habilitação legal para conduzir – cidadão estrangeiro

I Nos termos do Código da Estrada “só pode conduzir um veículo a motor na via pública quem estiver legalmente habilitado para o efeito”. O documento que titula a habilitação legal para conduzir ciclomotores, motociclos, triciclos, quadriciclos pesados e automóveis designa-se «carta de condução». A carta de condução habilita o seu titular a conduzir uma ou mais … Continuar a ler

Condução sob efeito do álcool – desobediência

I Conforme a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) tem vindo a referir de forma insistente, o efeito do álcool na condução depende de vários fatores ligados às características e comportamentos de quem conduz. Esses fatores explicam o facto de a mesma quantidade e o mesmo tipo de bebida alcoólica poderem ter efeitos diferentes em … Continuar a ler

Condução sem habilitação legal – perda do veículo a favor do Estado

Decorre do art.º 109.º do Código Penal que  “são declarados perdidos a favor do Estado os objectos que tiverem servido ou estivessem destinados a servir para a prática de um facto ilícito típico, ou que por este tiverem sido produzidos, quando, pela sua natureza ou pelas circunstâncias do caso, puserem em perigo a segurança das pessoas, … Continuar a ler

Registo Individual do Condutor (alterações)

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) dispõe de uma base de dados, designada Registo Individual do Condutor (RIC), que contém o registo de infrações e a pontuação associados ao título de condução do condutor, a qual consta de ficheiro central informatizado. Esta temática era até agora regulada  pelo Decreto-Lei n.º 317/94, de 24 de … Continuar a ler

Código da Estrada e Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (alterações)

O Código da Estrada (CE), atualmente em vigor,aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 03/05, tem sido alvo de sucessivas alterações que o pretendem aproximar o mais possível às exigências que se fazem sentir numa área tão sensível como é a circulação rodoviária, tal como tem acontecido com o  Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir. A última … Continuar a ler

Empresas privadas concessionárias de estacionamento

As condições em que as empresas privadas concessionárias de estacionamento sujeito ao pagamento de taxa em vias sob jurisdição municipal podem exercer, através dos seus trabalhadores com funções de fiscalização, a atividade de fiscalização do estacionamento nas zonas que lhes estão concessionadas, devidamente delimitadas e sinalizadas, constam do Decreto-Lei n.º 146/2014 de 9 de outubro. … Continuar a ler

Crime de condução de veículo em estado de embriaguez

Nos termos do Código Penal (art.º 292.º), “quem, pelo menos por negligência, conduzir veículo, com ou sem motor, em via pública ou equiparada, com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena … Continuar a ler

Alcoolímetro quantitativo – DRÄGER

O Código da Estrada determina que é proibido conduzir sob a influência de álcool e que se devem submeter às provas estabelecidas para a deteção dos estados de influenciado pelo álcool os condutores, os peões, sempre que sejam intervenientes em acidentes de trânsito, bem com as pessoas que se propuserem iniciar a condução. No que concerne aos testes … Continuar a ler

Deteção de substâncias psicotrópicas na saliva – Alere DDS 2

O Código da Estrada proíbe a condução sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas, enquadrando-se nesta situação o condutor que, após exame realizado nos termos do presente Código e legislação complementar, seja como tal considerado em relatório médico ou pericial[1]. Para tal, são especialmente avaliadas as seguintes substâncias psicotrópicas: Canabinóides; Cocaína e seus metabolitos; Opiáceos; Anfetaminas … Continuar a ler

Condução sob influência do álcool – notificação verbal

I Nos termos do Código da Estrada, devem submeter-se às provas estabelecidas para a deteção dos estados de influenciado pelo álcool ou por substâncias psicotrópicas: Os condutores; Os peões, sempre que sejam intervenientes em acidentes de trânsito; As pessoas que se propuserem iniciar a condução. II Para tal, o exame de pesquisa de álcool no … Continuar a ler

Condução sob efeito do álcool – desobediência

I Não obstante as diversas campanhas em torno da condução sob o efeito do álcool, devido a encimar a lista dos comportamentos de risco que podem potenciar a ocorrência de acidentes de viação, são constantes as referências a situações desta natureza. O risco de um condutor nestas condições se envolver em sinistros rodoviários aumenta à … Continuar a ler

Código da Estrada – Regime de Carta por Pontos

Na Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária faz-se referência ao denominado Regime de Carta por Pontos, para concretizar esta intenção foi efetuada uma alteração ao Código da Estrada[1], com a qual se pretende: Aumentar o grau de perceção e de responsabilização dos condutores, face aos seus comportamentos, adotando-se um sistema sancionatório mais transparente e de fácil … Continuar a ler

Uso de telemóvel na condução – estado de necessidade desculpante

I De acordo com uma notícia do jorna I, baseada em dados fornecidos pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), em 2012 terão sido elaborados 55 183 autos de notícia de contraordenação por uso indevido de telemóvel e em 2011 o número ascendeu a 57 905. Segundo esta autoridade,o uso do telemóvel durante o exercício da … Continuar a ler

Fiscalização da condução sob efeito do álcool – erro máximo admissível

De acordo com os especialistas nesta matéria “os Erros Máximos Admissíveis (EMA) são limites definidos convencionalmente em função não só das características dos instrumentos, como da finalidade para que são usados, ou seja, tais valores limite, para mais e para menos, não representam valores reais de erro, numa qualquer medição concreta, mas um intervalo dentro … Continuar a ler

Código da Estrada – alterações

O Código da Estrada (CE), atualmente em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 03/05, tem sido alvo de sucessivas alterações que o pretendem aproximar o mais possível às exigências que se fazem sentir numa área tão sensível como é a circulação rodoviária. Para aferir dessa sensibilidade basta olhar para o número de mortos, feridos … Continuar a ler

Registo de Infrações do Condutor – Acesso das Forças de Segurança

Decorre do disposto no Código da Estrada[1] (CE) que existe um “registo de infrações”, o qual se efetua e organiza nos termos e para os efeitos estabelecidos nos diplomas legais onde se preveem as respetivas contraordenações. Em matéria de registos de infrações este código determina também que cada condutor tenha um registo individual[2], do qual … Continuar a ler

Código da Estrada (Alterações)

Foi publicado no Diário da República o Decreto-Lei n.º 138/2012, de 05 de Julho de 2012, no qual são efetuadas diversas alterações ao Código da Estrada e aprovado o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir. Desde logo, procede-se à harmonização dos prazos de validade, requisitos de aptidão física e mental e requisitos para obtenção … Continuar a ler

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