está a ler...
forças de segurança, Segurança

Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras da PSP

Depois de percorrido um processo legislativo algo conturbado, foi publicada a Lei n.º 55-C/2025, de 22 julho, a qual aprova a criação da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF) na Polícia de Segurança Pública (PSP). Entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

A UNEF é uma unidade especial no âmbito das missões da PSP, em matéria de estrangeiros, fronteiras e segurança aeroportuária, composta por serviços centrais e serviços desconcentrados. Refere-se expressamente neste diploma que as competências da UNEF não prejudicam as competências da GNR previstas na lei.

São efetuadas as seguintes alterações legislativas:

  • Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto;
  • Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho;
  • Referências legais na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho.

Por seu turno, o Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro, deve ser alterado em conformidade com a redação introduzida pela Lei n.º 55-C/2025, no prazo de 90 dias contados a partir da sua entrada em vigor.

Este quadro legal resulta da necessidade de reformulação do quadro institucional, jurídico e operacional do controlo da permanência de cidadãos estrangeiros em Portugal, de forma a tornar mais eficaz o sistema de retorno de cidadãos em situação ilegal e imprimir um novo impulso aos mecanismos de fiscalização.

L.M.Cabeço

Discussão

Ainda sem comentários.

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.

WOOK