Depois de percorrido um processo legislativo algo conturbado, foi publicada a Lei n.º 55-C/2025, de 22 julho, a qual aprova a criação da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF) na Polícia de Segurança Pública (PSP). Entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
A UNEF é uma unidade especial no âmbito das missões da PSP, em matéria de estrangeiros, fronteiras e segurança aeroportuária, composta por serviços centrais e serviços desconcentrados. Refere-se expressamente neste diploma que as competências da UNEF não prejudicam as competências da GNR previstas na lei.
São efetuadas as seguintes alterações legislativas:
- Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto;
- Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho;
- Referências legais na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho.
Por seu turno, o Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro, deve ser alterado em conformidade com a redação introduzida pela Lei n.º 55-C/2025, no prazo de 90 dias contados a partir da sua entrada em vigor.
Este quadro legal resulta da necessidade de reformulação do quadro institucional, jurídico e operacional do controlo da permanência de cidadãos estrangeiros em Portugal, de forma a tornar mais eficaz o sistema de retorno de cidadãos em situação ilegal e imprimir um novo impulso aos mecanismos de fiscalização.
L.M.Cabeço

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