Tendências criminais e respostas perante fenómenos urbanos e transnacionais.
I
Faz parte do imaginário coletivo português a figura do carteirista em ação com os seus “garfos mágicos”,
nos transportes públicos, nas grandes feiras, festas, romarias e peregrinações. Com o aumento do número de turistas, o “mercado português” tornou-se cada vez mais apetecível para as grandes redes estrangeiras, as quais entraram em concorrência com o “indigenato”. Não se pode perder de vista que entre 2004 e 2013, o número de turistas estrangeiros a procurar Portugal teve um aumento superior a 2,5 milhões de pessoas.
Ao que consta na zona de ação da Polícia de Segurança Pública (PSP) em 2024 registaram-se cerca de 5.762 crimes de furto por carteiristas, o que dá uma média de cerca de 16 furtos por dia em áreas urbanas, na maior parte dos casos as vítimas eram turistas. De acordo com o Relatório Anual de Segurança Interna, neste tipo de ilícito, em 2024 (6910) houve um aumento de 12% relativamente a 2023 (6168). Contudo, estes números são inferiores aos registados em 2004 (13338), em 2013 (10263) e em 2018 (12337). Estes dados, mesmo descontando as cifras negras, demonstram que se tem vindo a adotar uma estratégia acertada para controlar este fenómeno.
Neste contexto, a PSP de Lisboa deteve um homem de 71 anos pela prática de dez furtos qualificados em autocarros e elétricos da Carris, na cidade de Lisboa, tendo-lhe sido aplicada a medida de coação mais gravosa: prisão preventiva. Esta ação policial e resposta judicial sinalizam um combate determinado contra este tipo de criminalidade que afeta a imagem de Portugal e de uma forma especial a de Lisboa como destino seguro para turistas.
A dissuasão passa pela implementação de medidas preventivas e de sensibilização (v.g. videovigilância, apps de alerta, disponibilização de informação, alertas de autoproteção, melhoria do design urbano e dos transportes), pela presença policial nos locais críticos, investigação especializada, e por uma ação eficaz da justiça, nunca se perdendo de vista que, na maior parte das situações, estamos perante redes organizadas com um elevado grau de mobilidade entre países pelo que é essencial a cooperação internacional. Neste caso concreto, a aplicação da medida de coação atrás referida reflete o reconhecimento do perigo de fuga e do risco de continuação da atividade criminosa, dada a reincidência e a sua mobilidade internacional.
Do nosso ponto de vista, as medidas preventivas são as mais eficazes, devendo o foco ser colocado na redução das oportunidades para a prática do crime e no aumento da autoproteção da vítima. Isto porque depois de consumado o crime, mesmo que o autor seja detido, mercê das “especificidades” do sistema judicial português, inicia-se um verdadeiro calvário judicial para a vítima enquanto o arguido é sujeito a termo de identidade e residência ou à obrigação de apresentações periódicas que nunca cumpre, aproveitando para se mudar para outra área geográfica onde é menos conhecido. Só muito tardiamente lhe será aplicado outra medida de coação e sujeito a julgamento. O caso do carteirista de 71 anos acima referido é bastante ilustrativo.
II
Na sequência de uma operação conjunta da Polícia Nacional espanhola e da DEA foram apreendidas 3,6 toneladas de cocaína num narcossubmarino na Galiza e detidas 14 pessoas incluindo os três tripulantes da embarcação.
O recurso a este tipo de embarcações iniciou-se a partir dos anos 90, tornando-se cada vez mais sofisticado, havendo registo de casos recentes envolvendo narcossubmarinos não tripulados e controlados remotamente.
Fabricados em estaleiros clandestinos em plena selva amazónica, são uma das formas mais engenhosas e difíceis de detetar utilizadas pelo crime organizado, principalmente no transporte de grandes quantidades de cocaína. Podem ser semissubmersíveis ou totalmente submersíveis, são construídos em fibra de vidro ou com outros materiais não metálicos, incorporam diversa tecnologia (v.g. GPS, Starlink), motores a diesel de alta potência, sistemas de ventilação e tanques de combustível extra, pelo que são furtivos e de difícil deteção. A sua capacidade de transporte oscila entre as 2 e as 10 toneladas.
Os narcossubmarinos permitem a movimentação de drogas em grande quantidade, em segredo e para longas distâncias, tendo vindo a assumir cada vez mais importância no comércio global de cocaína, pois apresentam vantagens indiscutíveis relativamente a outros tipos de transporte (v.g. “mulas”, contentores, aviões, lanchas rápidas). O elevado custo e a complexidade de construção obsta a que sejam utilizados de forma massiva, sendo, por isso, um exclusivo de algumas organizações.
No combate a esta modalidade de ação desempenham um papel crucial as diversas forças e serviços de segurança atuando com base na antecipação, na cooperação e no uso de múltiplas fontes. Ao que temos juntar a vigilância naval e aérea, bem como a capacidade de intercepção e intervenção, as quais necessitam de um investimento constante em tecnologia avançada.
III
Do antecedente as denominadas embarcações de alta velocidade (EAV) eram reguladas pelo Decreto-Lei n.º 249/90, de 1 de agosto. Este quadro legal encontra-se completamente desajustado, nomeadamente no que se refere à utilização destas embarcações no tráfico de estupefacientes (sobretudo haxixe e cocaína), tabaco e também no tráfico de seres humanos.
Assim, e seguindo o exemplo espanhol foi aprovado um novo regime jurídico aplicável às EAV e respetivo regime sancionatório, dotado de maior efeito preventivo no que respeita à prática de condutas ilícitas que gravitam em torno do tráfico de droga, mas também mais eficiente e eficaz no plano da promoção da segurança na utilização destas embarcações.
Esperemos que o novo diploma contribua para evitar que a costa portuguesa e zonas limítrofes se convertam num “santuário” do crime organizado. Porque, conforme afirmou a ministra da Justiça na Assembleia da República, existe uma tendência de mudança das rotas do tráfico de droga para a costa portuguesa, tendo-se assistido nos últimos anos a um aumento da deteção e apreensão de embarcações insufláveis e semirrígidas de alta velocidade.
L.M.Cabeço

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