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Segurança

Coincidências

No dia em que foi publicada a Lei n.º 63/2025 de 31 de outubro que autoriza o Governo a fixar o regime sancionatório aplicável às embarcações de alta velocidade (EAV) e a fixar o respetivo regime sancionatório, decorreram em Lagos as cerimónias fúnebres do Cabo da Guarda Nacional Republicana (GNR) Pedro Manata e Silva morto durante uma operação de combate ao tráfico de droga, no rio Guadiana, em Alcoutim, no Algarve. 

Uma coincidência carregada de significado. Por um lado, o Estado procura reforçar o enquadramento legal e sancionatório sobre as EAV utilizadas pelos traficantes que dão indícios de se sentirem imparáveis recorrendo cada vez mais a métodos violentos e sofisticados.  Por outro, a data ficou assinalada pelo funeral de um militar da GNR que deu a vida no combate a este fenómeno.

Uma data que convida à reflexão sobre a coerência entre leis, meios e a proteção daqueles que as fazem cumprir.

De seguida, convido à leitura de dois artigos de opinião, o primeiro deles da autoria de Bruno Pereira, presidente do Sindicato Nacional de Oficiais de Polícia (SNOP-PSP), onde analisa o “o papel central da investigação criminal da PSP no combate ao fenómeno criminal”, nomeadamente ao tráfico de estupefacientes e de algum desconforto manifestado pela Polícia Judiciária relativamente a uma operação levada a cabo por esta Força de Segurança. O outro, escrito por Ricardo Rodrigues, presidente da Associação Nacional de Sargentos da GNR, tem como pano de fundo “a condição militar – direitos e restrições”, alertando-se para a tentativa de confundir a opinião pública através de comparações isoladas com a GNR a propósito do direito dos militares da GNR de transitar para a situação de reserva aos 55 anos de idade e 36 anos de serviço.

A coincidência entre a publicação da Lei n.º 63/2025 e as cerimónias fúnebres do cabo da GNR Pedro Manata e Silva serve como alerta  para a urgência em alinhar a ação legislativa com a realidade vivida no terreno pelas Forças de Segurança. O combate ao tráfico de droga e ao uso ilícito de EAV exige leis eficazes, meios adequados e o reconhecimento do esforço e do risco assumido por quem está na linha da frente do combate a este verdadeiro flagelo. Os artigos de Bruno Pereira e Ricardo Rodrigues reforçam esta reflexão, evidenciando que a eficácia no combate ao crime e a valorização das condições dos elementos das Forças de Segurança são duas faces da mesma missão: garantir a segurança pública com justiça, dignidade e coerência institucional.

Sousa dos Santos

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