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Forças Armadas, Saúde

Exército – concurso de admissão para Oficiais (saúde)

Concurso de admissão ao quadro especial de técnicos de saúde

HFARNos termos do Aviso n.º 28403/2025/2 e ao abrigo do disposto na alínea b), n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, na sua redação atual (Lei do Serviço Militar) e no n.º 5 do artigo 215.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, na sua redação atual, aprovado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, considerando as particularidades das condições de ingresso nos Quadros Permanentes dos Oficiais Técnicos de Saúde, no uso da competência legalmente atribuída ao Chefe do Estado-Maior do Exército, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias a contar do dia útil seguinte à data de publicação do citado aviso, concurso para admissão aos Quadros Permanentes do Exército no Quadro Especial de Técnicos de Saúde nas seguintes áreas de especialização e respetivas vagas:

a) Enfermagem – 06 (seis) vagas;

b) Enfermagem Veterinária – 01 (uma) vaga;

c) Técnicos de Saúde de Diagnóstico e Terapêutica – 01 (uma) vaga.

Concurso de admissão aos quadros especiais do serviço de saúde do Exército

Nos termos do Aviso n.º 28404/2025/2 e ao abrigo da Lei do Serviço Militar e respetivo Regulamento, aprovados, respetivamente, pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro; do disposto no artigo 18.º, n.º 1, alínea a), da Lei Orgânica n.º 2/2021; nos termos do Artigo 215.º, n.º 2, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio; do Estatuto da Carreira Médico-Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 519-B/77, de 17 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 332/86, de 2 de outubro, e considerando as particularidades das diferentes condições de acesso ao ingresso nos Quadros Permanentes dos Oficiais Médicos, Oficiais Farmacêuticos e Oficiais Médicos Veterinários, previstas na Portaria n.º 632/78, de 21 de outubro, na Portaria n.º 422/87, de 21 de maio, na Portaria n.º 693-A/75, de 24 de novembro, alterada pelas Portarias n.ºs 372/85, de 18 de junho, 547/89, de 17 de julho, e na Portaria n.º 126/80, de 21 de março, encontra-se aberto, a contar do dia útil seguinte à data de publicação do referido aviso, e respetivas vagas:

a) Por 30 dias para os Quadros Especiais de:

(1) Medicina – 2 (duas) vagas;

(2) Farmácia – 1 (uma) vaga;

b) Por 60 dias o Quadro Especial de Medicina Veterinária – 1 (uma) vaga.

Sousa dos Santos

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