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Catástrofes, Justiça

A justiça tardou, mas chegou

Os atrasos do Estado na atribuição de indemnizações, com algumas exceções, continuam a ser uma ferida aberta na relação com quem serve o país. Com relativa frequência, são publicados Despachos no Diário da República que são bastantes ilustrativos sobre esta temática.

Na sequência de um processo  que se arrastou durante anos pelos tribunais, o Estado português vai pagar uma indemnização de 150 mil euros à família de um trabalhador da Câmara de Oleiros que morreu a combater um incêndio florestal.

Esta decisão judicial põe termo a um capítulo doloroso e a uma longa batalha jurídica que se arrastou ao longo de quase uma década. O caso de Avelino Ferreira, operador de máquinas de rasto que faleceu em 2017 ao serviço da comunidade, é marcado não apenas pela tragédia humana, mas também pela persistência necessária para corrigir uma exclusão administrativa que deixou a família sem apoio durante anos.

A indemnização chega tarde, mas representa o reconhecimento de um direito há muito reclamado por quem perdeu um marido e um pai que tombou a combater uma catástrofe. Durante quase dez anos, a família teve de enfrentar um processo judicial penoso, agravado por questões burocráticas e pela interpretação rígida de datas, num período em que o luto deveria ter sido acompanhado pela proteção institucional.

Este desfecho traz finalmente algum alento e repõe um mínimo de justiça, devolvendo dignidade à memória de um profissional cujo trabalho serviu o interesse coletivo. Recorda, ao mesmo tempo, a importância de humanizar os mecanismos de proteção civil e de garantir respostas céleres do Estado a quem arrisca a vida neste tipo de contexto.

A justiça tardou, mas chegou. Que este caso sirva de marco histórico para que nenhuma vítima dos incêndios fique para trás e para que o serviço em prol da comunidade, e quem o assegura, não seja esquecido por questões meramente administrativas. É também um reconhecimento da resiliência de uma família e de uma autarquia que nunca desistiram de ver esse direito reconhecido.

L.M.Cabeço

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