I
De acordo com a lei do serviço militar e com o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, o serviço efetivo em regime de contrato corresponde à prestação de serviço militar voluntário por parte dos cidadãos durante um período de tempo limitado, com vista à satisfação das necessidades das Forças Armadas ou ao seu eventual ingresso nos quadros permanentes.
Para o efeito, através do Aviso n.º 1625/2026/2, foi aberto o Concurso para admissão ao curso de formação de oficiais do regime de contrato da Força Aérea ― Pilotos (PIL) ― 2026.
II
O Decreto-Lei n.º 77/2023, 4 de setembro, criou os quadros permanentes na categoria de praças no Exército e na Força Aérea. De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros de 11/05/2023, estima-se que o efetivo de militares nos Quadros Permanentes da categoria de Praças represente, em plena implementação, cerca de 20% do efetivo
global do Exército (2.300 militares).
Este mecanismo não substitui – mas será complementar – as atuais formas de prestação de serviço militar na categoria de Praças: o Regime de Voluntariado, o Regime de Contrato e o Regime de Contrato Especial, este último com duração mais longa porque aplicável a situações funcionais particulares.
Neste contexto, através do Aviso n.º 2066/2026/2, foi aberto o Concurso de admissão ao curso de formação de Praças dos Quadros Permanentes do Exército de 2026.
III
A abertura do concurso para oficiais em regime de contrato na Força Aérea e do concurso para Praças dos Quadros Permanentes do Exército reflete a adaptação do sistema militar às necessidades operacionais atuais, assegurando simultaneamente oportunidades de ingresso, progressão e estabilidade profissional aos cidadãos que pretendam servir. Estes concursos constituem instrumentos fundamentais para garantir a sustentabilidade, a eficácia e a prontidão das Forças Armadas no cumprimento das suas missões.
Sousa dos Santos

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