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Investigação Criminal, Justiça, Segurança

Contrafação de moeda

Nos termos do Código Penal portuguêsquem praticar contrafacção de moeda, com intenção de a pôr em circulação como legítima, é punido com pena de prisão de três a doze anos”.

O último Relatório Anual de Segurança Interna aponta para uma significativa subida de apreensões de notas de valor facial mais baixo contrafeitas, com “presumível proveniência da China e produzidas em offset.

Isto não é apenas uma mera questão de segurança, tributária ou de investigação criminal, trata-se de uma ameaça direta à confiança nas transações, ao comércio local e à estabilidade de quem vive com orçamentos limitados. Quando o dinheiro deixa de ser fiável, são sempre os mais vulneráveis que acabam por suportar o maior custo.

As redes associadas a estas atividades estão cada vez mais ágeis e difíceis de rastrear, o que reforça a necessidade de investir em tecnologia, literacia financeira e formação especializada. O risco de burla e fraude não desaparece: apenas evolui.

Isto reforça a importância de investir não só em tecnologia de deteção, mas também na literacia financeira e na formação de especialistas para prevenir e combater estes fenómenos.

Sousa dos Santos

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