Relativamente a esta questão, foram publicados os seguintes despachos:
Atribuição de indemnização ao cabo Rui Emanuel Romano Almeida, militar da Guarda Nacional Republicana, por ter sido vítima de ato criminoso.
Atribuição de indemnização ao Guarda Principal João Carlos da Graça Santos Valério, militar da Guarda Nacional Republicana, por ter sido vítima de ato criminoso.
Atribuição de indemnização ao Cabo de Infantaria Floriano Manuel Teles Barbas, militar da Guarda Nacional Republicana, por ter sido vítima de ato criminoso.
Destes três despachos transparece algo que não podemos, de forma alguma, deixar passar em branco. Do nosso ponto de vista, os valores atribuídos parecem claramente insuficientes perante as agressões sofridas, as lesões causadas e as consequências que estes militares da GNR tiveram de suportar, tanto na vida pessoal como profissional.
Tal como já referimos a propósito de outras situações análogas, temos alguma dificuldade em compreender o tempo que foi necessário para reconhecer o direito às indemnizações. Depois de tudo o que passaram, esperar vários anos por uma resposta do Estado acaba por prolongar o sentimento de injustiça. Quando finalmente chega, a compensação é tardia e assume um valor quase meramente simbólico.
Por outro lado, quem é agredido enquanto protege os cidadãos e serve o Estado não pode sentir-se abandonado pelo próprio Estado. Assim, neste tipo de casos as respostas devem ser rápidas e as indemnizações verdadeiramente proporcionais aos danos sofridos.
Reconhecer tardiamente o sacrifício destes profissionais e compensá-los de forma insuficiente está longe de constituir uma reparação justa. Além disso, transmite um sinal negativo a quem pondera ingressar nas Forças de Segurança, contribuindo para tornar estas carreiras ainda menos atrativas.
L.M.Cabeço

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