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Defesa, Segurança

Sete anos à espera: quando o reconhecimento do Estado chega tarde

Um militar da Guarda Nacional Republicana (GNR) foi atingido a tiro na face durante uma ocorrência e ficou incapacitado. À semelhança do que tem sucedido noutros casos, a indemnização de 116.880 euros só foi atribuída sete anos depois.

Por detrás deste valor está uma pessoa cuja vida mudou de forma irreversível. Está também uma família que teve de aprender a conviver com as consequências físicas, emocionais e financeiras de uma tragédia ocorrida no cumprimento do dever.

Nenhuma indemnização devolve a saúde, a autonomia ou os anos perdidos. Pode, contudo, proporcionar alguma segurança e demonstrar que o Estado não abandona quem arriscou a vida ao seu serviço. Para cumprir essa finalidade, a reparação deve ser justa, digna e, sobretudo, atempada. Esperar sete anos é prolongar o sofrimento e acrescentar uma nova injustiça a uma situação já profundamente dolorosa.

Os militares da GNR e os agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP) enfrentam diariamente situações imprevisíveis para proteger a comunidade. É legítimo que esperem do Estado o mesmo sentido de compromisso quando são eles, e as suas famílias, a precisar de proteção.

Não basta elogiar-lhes a coragem ou agradecer-lhes o serviço prestado. É indispensável acompanhá-los, apoiar as respetivas famílias e impedir que os processos indemnizatórios se transformem numa nova prova de resistência.

Neste contexto, importa referir a publicação de outros dois despachos que atribuem compensações especiais pela morte de dois militares do Exército. Num dos casos, o acidente ocorreu em 5 de maio de 2026; no outro, em 23 de outubro de 2024. Em ambos, a decisão foi relativamente célere, sobretudo quando comparada com os sete anos de espera impostos ao militar da GNR.

Sem colocar em causa a justiça das compensações atribuídas às famílias daqueles militares do Exército, a diferença nos tempos de decisão merece reflexão. A celeridade destes processos demonstra que o Estado consegue responder em prazo razoável. Torna-se, por isso, difícil compreender que essa capacidade não seja aplicada de forma consistente a todos os que morrem ou ficam gravemente incapacitados ao serviço do país.

A proteção de quem serve o Estado não pode depender do ramo, da força ou do procedimento administrativo aplicável. Perante a morte ou uma incapacidade permanente, a resposta deve obedecer aos mesmos princípios: rapidez, justiça, dignidade e respeito pelas famílias.

O Estado exige disponibilidade imediata a quem o serve. Deve, por isso, responder com a mesma prontidão quando chega a sua vez de proteger quem cumpriu a missão.

L.M.Cabeço

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