Relativamente a esta questão e outras conexas, o Tribunal da Relação de Lisboa, num acórdão de 21/05/2024, decidiu o seguinte: I. Na ausência de um entendimento entre os condutores intervenientes em acidente de viação, recai sobre os mesmos o dever de fornecer a respetiva identificação, a do proprietário do veículo e a da seguradora, bem … Continuar a ler
Continua o morticínio nas estradas portuguesas. No período de 1 de janeiro a 8 de fevereiro de 2018, de acordo com os dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, registaram-se 52 mortos (dados provisórios), mais dez que em 2016 e menos um que em 2017. Uma situação que pode ocorrer na sequência de um acidente … Continuar a ler
Na sequência de um acidente de viação, os condutores tal como os peões que aí tenham sido intervenientes, sempre que o respetivo estado de saúde o permitir, devem ser submetidos a exame de pesquisa de álcool no ar expirado, o qual será efetuado por autoridade ou agente de autoridade mediante a utilização de aparelho aprovado … Continuar a ler
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