I A política criminal[1] tem por objetivos prevenir e reprimir a criminalidade e reparar os danos individuais e sociais dela resultantes, tomando em consideração as necessidades concretas de defesa dos bens jurídicos. A este propósito, foi hoje publicado o diploma que define os objetivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2017-2019[2]. … Continuar a ler
I Nos termos do art.º 3.º da Lei n.º 72/2015, de 20 de junho, “são considerados crimes de investigação prioritária: O terrorismo e os crimes previstos no artigo 4.º da Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto, alterada pelas Leis n.os 59/2007, de 4 de setembro, 25/2008, de 5 de junho, 17/2011, de 3 de … Continuar a ler
A política criminal [1] tem por objetivos prevenir e reprimir a criminalidade e reparar os danos individuais e sociais dela resultantes, tomando em consideração as necessidades concretas de defesa dos bens jurídicos. As orientações de política criminal podem compreender a indicação de tipos de crimes ou de fenómenos criminais em relação aos quais se justifique … Continuar a ler