O artigo 4.º da Lei n.º 32/2008 (“lei dos metadados“) prevê as categorias de dados que os fornecedores de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de uma rede pública de comunicações devem conservar pelo período de um ano a contar da data da conclusão da comunicação. Por sua vez, o artigo 9.º do mesmo … Continuar a ler
A conservação e a transmissão dos dados de tráfego e de localização relativos a pessoas singulares e a pessoas coletivas, bem como dos dados conexos necessários para identificar o assinante ou o utilizador registado, para fins de investigação, deteção e repressão de crimes graves por parte das autoridades competentes, são matérias reguladas pela Lei n.º 32/2008, … Continuar a ler
Nos termos da Lei do Cibercrime[1], são considerados «dados de tráfego», os dados informáticos relacionados com uma comunicação efetuada por meio de um sistema informático, gerados por este sistema como elemento de uma cadeia de comunicação, indicando a origem da comunicação, o destino, o trajeto, a hora, a data, o tamanho, a duração ou o … Continuar a ler