Nos termos da Lei do Cibercrime[1], são considerados «dados de tráfego», os dados informáticos relacionados com uma comunicação efetuada por meio de um sistema informático, gerados por este sistema como elemento de uma cadeia de comunicação, indicando a origem da comunicação, o destino, o trajeto, a hora, a data, o tamanho, a duração ou o tipo do serviço subjacente.
Este diploma considera admissível a interceção de comunicações em processos relativos aos crimes aí previstos[2], bem como relativamente aos cometidos por meio de um sistema informático ou em relação aos quais seja necessário proceder à recolha de prova em suporte eletrónico, quando tais crimes se encontrem previstos no artigo 187.º do Código de Processo Penal.
A interceção e o registo de transmissões de dados informáticos só podem ser autorizados durante o inquérito, se houver razões para crer que a diligência é indispensável para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, por despacho fundamentado do juiz de instrução e mediante requerimento do Ministério Público. Esta interceção pode visar apenas a recolha e registo de dados de tráfego, devendo o despacho do Juiz de Instrução especificar o respetivo âmbito, de acordo com as necessidades concretas da investigação.
Por outro, lado a Lei do Cibercrime, acrescenta ainda que em tudo o que não for contrariado pelo art.º 18º da Lei do Cibercrime, à interceção e registo de transmissões de dados informáticos é aplicável o regime da interceção e gravação de conversações ou comunicações telefónicas constante dos artigos 187.º, 188.º e 190.º do Código de Processo Penal.
De acordo com o Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 3 de Outubro de 2012, “a informação relativa à identificação de determinado IP que realizou uma concreta comunicação em certo grupo data/hora, respeita a dados de tráfego. Assim a obtenção e junção aos autos de tais dados e a sua validade enquanto meio de prova está dependente da intervenção e autorização do Juiz de Instrução.”
Gomes Lopes
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