O Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro veio alterar o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), tendo em vista articular os diversos regimes jurídicos relativos ao ordenamento do território e a simplificação procedimental. Nos termos do art.º 20.º deste diploma, são interditos diversos usos e ações de iniciativa pública ou privada (operações de … Continuar a ler
Nesta matéria convém recuar até 1983, data em que pela primeira vez se legislou especificamente sobre esta questão[1], tendo sido publicado, previamente, o enquadramento legal da Reserva Agrícola Nacional[2]. Do regime da REN de 1983, transparece, desde logo, a preocupação com a salvaguarda de determinados recursos e com a utilização do território, sobretudo no que … Continuar a ler
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