J.M.Ferreira … Continuar a ler
I O exercício da liberdade sindical, dos direitos de negociação colectiva e de participação do pessoal da Polícia de Segurança Pública com funções policiais, estão vertidos na Lei n.º 14/2002, de 19 de fevereiro. Este diploma determina que “os membros dos corpos gerentes das associações sindicais e os delegados sindicais têm o direito de exercício … Continuar a ler
Nos termos da lei que regula o exercício da liberdade sindical e os direitos de negociação coletiva e de participação do pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP), o pessoal com funções policiais não pode exercer o direito à greve. O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, na sequência do caso Junta Rectora Del Ertzainen Nazional … Continuar a ler
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