Tal como já referimos, após a prática de determinados ilícitos criminais (e.g. roubos, furtos), quando se examina a cena do crime entre outros vestígios podem ser recolhidos os denominados vestígios lofoscópicos, os quais posteriormente são comparados com as impressões digitais dos suspeitos, nos termos definidos na lei de identificação judiciária (lofoscópica e fotográfica) e da … Continuar a ler
Aquando do exame ao local do crime podem ser recolhidos vários tipos de vestígios, nomeadamente os lofoscópicos, os quais, numa fase posterior, são alvo de perícia laboratorial para tentar identificar o(s) autor(es) do ilícito. O relevo dessa recolha radica na reconhecida circunstância das impressões digitais serem universais (porque comuns a todas as pessoas), permanentes (porque … Continuar a ler
Na sequência da prática de determinados crimes, (e.g. roubos, furtos), entre outros vestígios podem ser recolhidos os denominados vestígios lofoscópicos, os quais posteriormente são comparados com as impressões digitais dos suspeitos, nos termos definidos na lei de identificação judiciária (lofoscópica e fotográfica) e da legislação conexa, podendo-se dessa forma chegar à identidade do autor do crime. Numa dessas … Continuar a ler