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Ciências Forenses, Investigação Criminal, Justiça

Lofoscopia – duas certezas

Aquando do exame ao local do crime podem ser recolhidos vários tipos de vestígios, nomeadamente osWook.pt - Ciência, Tecnologia e Investigação Criminal lofoscópicos, os quais, numa fase posterior, são alvo de perícia laboratorial para tentar identificar o(s) autor(es) do ilícito. O  relevo dessa recolha radica na reconhecida circunstância das impressões digitais serem universais (porque comuns a todas as pessoas), permanentes (porque imutáveis desde que surgem, só desaparecendo com a putrefação cadavérica), singulares ou inconfundíveis (porque únicas, jamais idênticas em dois indivíduos), indestrutíveis (porque não modificáveis, nem pela ação do sujeito, nem patologicamente, nem por falsificação) e mensuráveis (porque suscetíveis de comparação).

A este propósito, o Tribunal da Relação de Évora, num Acórdão de 05/04/2022, decidiu o seguinte:

“Ainda que uma impressão digital faça prova direta do contacto do arguido com o local onde foi detetada aquela impressão ou esteve no local onde foi colhida, já não faz prova direta da participação do mesmo no facto criminoso, e isto porque se desconhece o momento daquele contacto ou as circunstâncias em que o mesmo ocorreu.

E, inexistindo outros indícios com que possa ser conjugada, a impressão digital por si só não pode fundamentar uma decisão condenatória”.

Assim, quando se identifica alguém através de uma perícia lofoscópica obtemos duas certezas, uma absoluta e outra relativa. Através da primeira, não restam dúvidas que o vestígio recolhido no local do crime pertence ao indivíduo identificado por força dos princípios atrás enunciados. Da segunda, infere-se que  não faz prova direta da sua participação no facto criminoso pelo que deve ser conjugada com outros elementos de prova.

Pedro Murta Castro

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