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Ciências Forenses, Investigação Criminal, Justiça

Vestígios lofoscópicos

Tal como já referimos, após a prática de determinados ilícitos criminais (e.g. roubos, furtos), quando seCiência, Tecnologia e Investigação Criminal examina a cena do crime entre outros vestígios podem ser recolhidos os denominados vestígios lofoscópicos, os quais posteriormente são comparados com as impressões digitais dos suspeitos, nos termos definidos na lei de identificação judiciária (lofoscópica e fotográfica) e da legislação conexa, podendo-se dessa forma chegar à identidade do autor do crime.

Numa dessas situações, o Tribunal da Relação de Évora, num Acórdão de 21/06/2022, decidiu que:

“O local onde foram recolhidas as impressões digitais é um aspecto relevantíssimo para se aquilatar do valor probatório a dar, ou não, às mesmas.

Tratando-se da parte exterior de uma janela por onde a vítima concluiu que alguém entrou para se apoderar da carteira enquanto ela se encontrava à porta da residência a falar com um indivíduo que não era o arguido e tendo as impressões digitais sido recolhidas dois dias depois da prática dos factos, tal não é suficiente para se concluir, sem qualquer outra prova, que o arguido é o autor do furto”.

Desta forma, quando se identifica alguém através de uma perícia lofoscópica obtemos duas certezas, uma absoluta e outra relativa. Através da primeira, não restam dúvidas que o vestígio recolhido no local do crime pertence ao indivíduo identificado por força dos princípios atrás enunciados. Da segunda, infere-se que  não faz prova direta da sua participação no facto criminoso pelo que deve ser conjugada com outros elementos de prova.

Pedro Murta Castro

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