Na sequência da prática de determinados crimes, (e.g. roubos, furtos), entre outros vestígios podem ser recolhidos os denominados vestígios lofoscópicos, os quais posteriormente são comparados com as impressões digitais dos suspeitos, nos termos definidos na lei de identificação judiciária (lofoscópica e fotográfica) e da legislação conexa, podendo-se dessa forma chegar à identidade do autor do crime.
Numa dessas situações, o Tribunal da Relação de Évora decidiu que:
- “O auto de notícia, enquanto prova documental, ainda que sujeito à livre apreciação da prova, não pode deixar de ser considerado pelo tribunal, quando, como no caso sucede, os ofendidos, vieram sustentá-lo, no essencial.
- O valor probatório da perícia dactiloscópica deve ser encarado numa tripla perspectiva:
- a aparição de uma impressão digital de uma pessoa faz prova directa do contacto dessa pessoa com o objecto onde foi detectada essa impressão;
- mas, se a impressão digital faz prova directa do contacto dessa pessoa com o objecto onde foi detectada essa impressão, ou esteve no local onde foi colhida, já não faz prova directa da participação do sujeito no facto criminoso (até porque aquele contacto com a coisa pode ser posterior à pratica do crime ou meramente ocasional);
- apesar de não fazer prova directa da participação do sujeito no facto criminoso, a impressão digital constitui um forte indício que, conjugado com outros indícios, pode fundamentar uma decisão condenatória”.
Refere-se ainda no aresto que “como método de investigação criminal, o relevo dessa recolha de vestígios radica na reconhecida circunstância das impressões digitais serem universais (porque comuns a todas as pessoas), permanentes (porque imutáveis desde que surgem, só desaparecendo com a putrefacção cadavérica), singulares ou inconfundíveis (porque únicas, jamais idênticas em dois indivíduos), indestrutíveis (porque não modificáveis, nem pela acção do sujeito, nem patologicamente, nem por falsificação) e mensuráveis (porque susceptíveis de comparação)”.
Assim, quando se identifica alguém através de uma perícia lofoscópica, no seguimento da tríplice perspetiva mencionada, obtemos duas certezas, uma absoluta e outra relativa. Através da primeira, não restam dúvidas que o vestígio recolhido no local do crime pertence ao indivíduo identificado. Da segunda, infere-se que não faz prova direta da sua participação no facto criminoso pelo que os resultados obtidos devem ser conjugados com outros elementos de prova.
J.M.Ferreira
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