I Nos termos do art.º 281.º do Código do Processo Penal (CPP), se o crime for punível com pena de prisão não superior a 5 anos ou com sanção diferente da prisão, o Ministério Público, oficiosamente ou a requerimento do arguido ou do assistente, determina, com a concordância do juiz de instrução, a suspensão do processo, … Continuar a ler
Através da Lei n.º 109/2009 [1], de 15 de Setembro (Lei do Cibercrime), foram estabelecidas as disposições penais materiais e processuais, bem como as disposições relativas à cooperação internacional em matéria penal, relativas ao domínio do cibercrime e da recolha de prova em suporte eletrónico. Por seu turno, nos termos do Art.º 7º, nº 3, alíneas l) … Continuar a ler
Deverá estar ligado para publicar um comentário.