Os recentes casos de alegada tortura, abuso de autoridade, omissão de dever e pactos de silêncio que terão ocorrido numa esquadra da Polícia de Segurança Pública (PSP) representam, sem margem para dúvidas, um momento particularmente delicado da história contemporânea da segurança interna em Portugal. A sucessão de notícias vindas a público, envolvendo detenções de agentes, … Continuar a ler
O reconhecimento de pessoas é um dos meios de prova previstos no Código de Processo Penal (art.º 147.º e seg.) cuja finalidade é apurar o responsável pelo crime, ou seja, identificar a pessoa que foi vista a praticar o facto criminoso, ou que tenha sido vista antes ou depois do facto, em circunstâncias fortemente indiciadoras … Continuar a ler
Nos termos do art.º 250.º do Código de Processo Penal, “os órgãos de polícia criminal podem proceder à identificação de qualquer pessoa encontrada em lugar público, aberto ao público ou sujeito a vigilância policial, sempre que sobre ela recaiam fundadas suspeitas da prática de crimes, da pendência de processo de extradição ou de expulsão, de … Continuar a ler
De acordo com o art.º 5.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, “ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes”. Contudo, na sequência do 11 de setembro levantou-se a questão da utilização da tortura como meio de obtenção de informação necessária para prevenir actos terroristas. Segunda esta linha … Continuar a ler
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