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Justiça

Estabelecimentos prisionais – classificação

Estabelecimentos prisionais – classificação

O Código da Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade (CEPMPL)[1] refere-se à execução das penas e medidas privativas da liberdade nos estabelecimentos prisionais dependentes do Ministério da Justiça e nos estabelecimentos destinados ao internamento de inimputáveis[2].

prisõesRelativamente aos estabelecimentos prisionais, a sua classificação é efetuada em função do nível de segurança e do grau de complexidade de gestão, tendo sido publicada a portaria n.º 13/2013, de 11 de janeiro para regulamentar estas questões.

Quanto ao nível de segurança, existem três categorias:

  • Estabelecimentos de segurança especial (nº 4 do art.º 12.º e art.º 15º do CEPMPL);
  • Estabelecimentos de segurança alta (n.º 2 do art.º 12.º e art.º 13.º do CEPMPL);
  • Estabelecimentos de segurança média (n.º 3 do artigo 12.º e artigo 14.º do CEPMPL).

Relativamente ao grau de complexidade de gestão, subdividem-se em elevada complexidade e média complexidade.

São de elevada complexidade de gestão, os estabelecimentos prisionais de:

  • Nível segurança especial;
  • Nível de segurança alta com unidade prisional de segurança especial;
  • Natureza hospitalar ou com unidade de saúde mental;
  • Nível de segurança alta com lotação ou ocupação superior a 500 reclusos;
  • Nível de segurança alta com lotação ou ocupação superior a 250 reclusos, com mais do que um regime de execução, dotado de centro financeiro, com exploração económica;
  • Nível de segurança alta, com lotação ou ocupação superior a 250 reclusos, predominantemente em regime comum, que aplique determinado de programas (reabilitação, formação e qualificação, promoção da saúde e prevenção da doença).

Integram-se no grau médio de complexidade de gestão os estabelecimentos prisionais de nível de segurança alta ou média com lotação ou ocupação até 250 reclusos.

A esta tipologia de classificação e aos critérios que a integram não será estranho o aumento da população prisional. A este respeito convém referir que de acordo com dados vindos a público, em 31 de Dezembro de 2012 encontravam-se nas prisões portuguesas 13.504 reclusos (1977 a aguardar julgamento), o que corresponde a um aumento de 6,4 % relativamente a 2011.

Por seu turno a taxa de ocupação nas prisões portuguesas é de 118,8 por cento, registando-se uma maior sobrelotação nas prisões regionais, com 139,7 por cento, daí que se encontre também em curso um processo de revisão da respetiva lotação oficial, sendo uma das variáveis que interfere com a determinação do grau de complexidade de gestão.

Gomes Lopes

[1] Aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro

[2] Art.º 1.º do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade (CEPMPL).

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