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Segurança

Alcoolímetro qualitativo

Lion600O Código da Estrada determina que é proibido conduzir sob a influência de álcool e que se devem submeter às provas estabelecidas para a deteção dos estados de influenciado pelo álcool os condutores, os peões, sempre que sejam intervenientes em acidentes de trânsito, bem com as pessoas que se propuserem iniciar a condução.

Para o efeito, a presença de álcool no sangue é indiciada por meio de teste no ar expirado, efetuado em analisador qualitativo, sendo a quantificação da taxa de álcool no sangue feita por teste no ar expirado, com recurso a analisador quantitativo, ou por análise de sangue quando não for possível realizar o teste em analisador quantitativo.

O exame de pesquisa de álcool no ar expirado é realizado por autoridade ou agente de autoridade mediante a utilização de aparelho aprovado para o efeito, cabendo à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) uniformizar e coordenar a ação fiscalizadora das demais entidades intervenientes em matéria rodoviária, através da emissão de instruções técnicas e da aprovação dos equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito.

Neste contexto, através do Despacho n.º 4635/2013, publicado no Diário da República 2ª Série de 03/04/2013, a ANSR procedeu à aprovação do equipamento alcoolímetro qualitativo da marca Lion, modelo 600, para deteção da presença de álcool no sangue.

Gomes Lopes

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