Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2013, foi publicado o Conceito Estratégico de Defesa Nacional.
Ao longo do documento são efetuadas diversas referências às forças e serviços de segurança, as quais se passam a expor:
- A contribuição das forças e serviços de segurança para consolidar Portugal no seu estatuto de coprodutor de segurança internacional;
- Preconiza-se um aprofundamento da cooperação entre as Forças Armadas e as forças e serviços de segurança em missões no combate a agressões e às ameaças transnacionais, através de um Plano de Articulação Operacional que contemple não só as medidas de coordenação, mas também a vertente de interoperabilidade dos sistemas e equipamentos;
- Promoção de uma abordagem integrada da segurança interna, contemplando uma dimensão horizontal, incluindo a necessidade de intervenção articulada e coordenada de forças e serviços de segurança, da proteção civil, da emergência médica e das autoridades judiciárias, bem como de entidades do sector privado, e uma dimensão vertical, incluindo os níveis internacional, nacional e local;
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Clarificação das competências das forças e serviços de segurança:
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O sistema de segurança interna não deve ser considerado isoladamente, mas antes integrado no sistema mais amplo e abrangente da segurança nacional, que faz apelo aos princípios da complementaridade e da interdependência entre todas as suas componentes.
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O sistema de segurança interna dispõe, para a prossecução da sua atividade, de um conjunto de forças e serviço que exercem funções nesse domínio, para além dos órgãos de polícia criminal.
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O sistema português de segurança interna pode incluir-se nos denominados modelos dualistas ou de dupla componente policial. Importa, todavia, reconhecer a necessidade de clarificar este modelo conceptual, definindo com precisão as atribuições e competências de cada componente e eliminando as redundâncias existentes, de modo a torná-lo mais eficiente.
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