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Forças Armadas, Justiça Militar

Juristas militares – “les uns et les autres”

FAEm anexo ao Despacho n.º 6247/2013, de 14 de maio de 2013, foi publicado o Regulamento do Concurso de Admissão aos Estágios Técnico-Militares do Ensino Universitário para Ingresso nos Quadros Especiais de Oficiais dos Quadros Permanentes da Força Aérea.

Nos termos do art.º 75.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), os estágios e tirocínios destinam-se a ministrar aos militares licenciados ou bacharéis e admitidos por concurso a preparação militar e os conhecimentos técnico-profissionais necessários ao exercício das funções próprias da categoria e do quadro especial a que se destinam. No que se refere à Força Aérea esta matéria consta do art.º 247.º e seguintes do EMFAR.

Como um dos quadros especiais previstos para este ramo das Forças Armadas é o de Juristas, através do Aviso n.º 6756/2013, publicado no DR 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2013, foi aberto concurso (até 14 de junho de 2013) para admissão ao Estágio Técnico-Militar do Ensino Universitário (ETM/UNIV), com destino à categoria de Oficiais dos Quadros Permanentes (QP) da Força Aérea, para a especialidade de Jurista — ano letivo 2013/2014.

Uma outra instituição, a Guarda Nacional Republicana (GNR), força de segurança de natureza militar, também dispõe, no Estatuto dos Militares da GNR, de normas idênticas às do EMFAR (disposições conjugadas dos artigos 200.º, 202.º nº 6, 220.º n.ºs 2 e 3) as quais nunca foram alvo de regulamentação, no Despacho n.º 6247/2013, de 14 de maio de 2013 poderá estar uma boa fonte de inspiração para o efeito e dessa forma ultrapassar uma lacuna que se faz sentir há vários anos.

Gomes Lopes

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