No Diário de Notícias de hoje saíram hoje dois artigos, um da autoria de Bartolomeu da Costa Cabral [1] (membro do Grupo de Estudos e Reflexão da GNR), e outro de Hélder de Andrade [2] (presidente do Sindicato de Oficiais de Polícia, onde se esgrimem argumentos em torno da aplicabilidade do horário de 40 horas às forças de segurança.
O primeiro começa por criticar afirmações postas a circular, de acordo com as quais os militares (onde se inclui a GNR) não seriam abrangidos pela nova carga horária da função pública, esclarecendo que tal resulta da condição militar e de tudo o que daí deriva (ausência de horário, princípio da disponibilidade, não pagamento de horas extraordinárias, ausência de créditos horários ou de dias de descanso, etc..)
Daqui, segundo ele, resulta que a “Guarda Nacional Republicana, pelo estatuto militar dos seus membros, é diferente de todas as demais forças e serviços que exercem funções de segurança interna, sejam ou não dependentes do Ministério da Administração Interna”.
Enquanto o segundo coloca o acento tónico no facto de a indignação não estar “no referencial ordenativo das 40 horas. A indignação passa por se desprezar a condição policial, que fica equiparada à do funcionário público administrativo”.
Refere de seguida o número de mortos na Polícia (superior aos das Forças Armadas nos últimos 30 anos), afirmando que “a condição policial em nada é inferior nem superior à condição militar. São realidades nobres e distintas, mas de igual valor e mérito”.
Em face dos tempos que correm aconselha-se a leitura destes dois artigos aos membros das forças de serviços de segurança, para que daí se extraiam as devidas ilações.
Manuel Ferreira dos Santos ___________________________ [1] A lei das 40 horas não é para todos. In DN 10/10/2013 [2] Só não entende quem não quer. In DN 10/10/2013
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