Não raras vezes, somos confrontados com notícias sobre veículos intervenientes que assinalavam a marcha de urgência:
- Acidente com carro da PSP provoca morte. In CM

- Acidente fere militar da GNR. In CM
- Choque brutal mata bombeiro após parto em ambulância. In CM
- Dois agentes da PSP feridos em acidente de carro no centro da cidade. In JN
- GNR e INEM averiguam colisão mortal entre carro e ambulância. In Jornal das Caldas
- Motorista envolvido em acidente julgado quarta-feira. In DN
- Pena suspensa para condutor de ambulância em acidente mortal. In Porto 24
Esta matéria está atualmente regulada no art.º 64.º do Código da Estrada (trânsito de veículos em serviço de urgência), continuando a estar prevista no mesmo artigo com a entrada em vigor do novo CE, embora com pequenas alterações. Aí se refere que:
- Os condutores de veículos que transitem em missão de polícia, de prestação de socorro, de segurança prisional ou de serviço urgente de interesse público assinalando adequadamente a sua marcha podem, quando a sua missão o exigir, deixar de observar as regras e os sinais de trânsito, mas devem respeitar as ordens dos agentes reguladores do trânsito.
- Os referidos condutores não podem, porém, em circunstância alguma, pôr em perigo os demais utentes da via, havendo um conjunto de circunstâncias em que são obrigados a suspender a sua marcha.
Por tal facto, é de todo conveniente referir o Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, de 27/11/2013, onde se decidiu que:
- “Como decorre da epígrafe do artigo 64.º do Código da Estrada, este não regula o trânsito de veículos em missão de polícia, mas o trânsito de veículos em serviço de urgência.
- A circunstância de um veículo circular em missão de polícia não significa, por si só, que transita em serviço de urgência. Para que assim seja, e possa atuar a cláusula de exclusão da ilicitude prevista no referido preceito é necessário, em primeiro lugar, que a natureza da missão, pela sua urgência e relevância, o exija e, em segundo lugar, que a marcha urgente seja devidamente assinalada, seja por avisadores sonoros e luminosos seja, caso aqueles não existam, por sinais de luzes e sinais sonoros”.
Portanto, a circunstância de um veículo circular em missão de polícia não significa, por si só, que transita em serviço de urgência, e com justificação bastante para a inobservância das regras de trânsito.
Gomes Lopes

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