Foi publicada em 20/12/2013, a Decisão n.º 313/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativa a um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia.
O Mecanismo de Proteção Civil da União (“o Mecanismo da União“) deverá cobrir, em primeiro lugar, as pessoas, mas também o ambiente e os bens, nomeadamente o património cultural, contra todos os tipos de catástrofes naturais ou de origem humana, incluindo as catástrofes ambientais, a poluição marinha e as emergências sanitárias graves que ocorram dentro ou fora da União.
Este Mecanismo basear-se-á numa estrutura da União composta por um Centro de Coordenação de Resposta de Emergência (CCRE), uma Capacidade Europeia de Resposta de Emergência (CERE), sob a forma de uma reserva comum voluntária de capacidades previamente afetadas pelos Estados-Membros, por peritos com a formação adequada, por um Sistema Comum de Comunicação e Informação de Emergência (SCCIE) gerido pela Comissão e por pontos de contacto nos Estados-Membros.
Gomes Lopes
Discussão
Ainda sem comentários.