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Segurança

Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia

Foi publicada em 20/12/2013, a Decisão n.º 313/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativa a um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia.

MCPCO Mecanismo de Proteção Civil da União (“o Mecanismo da União“) deverá cobrir, em primeiro lugar, as pessoas, mas também o ambiente e os bens, nomeadamente o património cultural, contra todos os tipos de catástrofes naturais ou de origem humana, incluindo as catástrofes ambientais, a poluição marinha e as emergências sanitárias graves que ocorram dentro ou fora da União.

Este Mecanismo basear-se-á numa estrutura da União composta por um Centro de Coordenação de Resposta de Emergência (CCRE), uma Capacidade Europeia de Resposta de Emergência (CERE), sob a forma de uma reserva comum voluntária de capacidades previamente afetadas pelos Estados-Membros, por peritos com a formação adequada, por um Sistema Comum de Comunicação e Informação de Emergência (SCCIE) gerido pela Comissão e por pontos de contacto nos Estados-Membros.

Gomes Lopes

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