A aprovação em Conselho de Ministros do Plano Nacional de Emergência de Proteção Civil (PNEPC) consta da Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2013, de 11 de dezembro. Trata-se de um instrumento de suporte às operações de proteção civil em caso de iminência ou ocorrência de um acidente grave ou catástrofe em Portugal Continental, com vista a possibilitar a unidade de direção das ações a desenvolver, a coordenação técnica e operacional dos meios a empenhar e a adequação das medidas de caráter excecional a adotar.
Assim, o PNEPC:
- Estabelece uma maior interligação entre os mecanismos de planeamento de emergência de proteção civil e os instrumentos de planeamento e ordenamento do território, visando o estabelecimento de sinergias ao nível da identificação de riscos e vulnerabilidades e da harmonização de bases cartográficas;
- Garante condições para uma melhoria da eficiência e eficácia dos serviços e agentes de proteção civil, de modo a criar condições para potenciar a prevenção e resposta a acidentes graves e catástrofes, garantindo o objetivo final de contribuir para a redução das perdas e danos na população, bens e ambiente;
- Contribui para a melhoria do sistema nacional de proteção civil e para o aumento da sua resiliência, designadamente através da revisão dos instrumentos de planeamento necessários a todas as fases do ciclo da emergência.
- Está disponível no sítio na Internet da Autoridade Nacional de Proteção Civil, vigorando pelo período de dois anos.
Nos termos da Lei de Bases de Proteção Civil, este Plano classifica-se como geral, quanto à finalidade, e como nacional, quanto à área geográfica de abrangência.
Gomes Lopes
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