Através do Despacho n.º 650-A/2014, publicado no D.R. n.º 9, Suplemento, Série II de 2014-01-14, dos Ministérios das Finanças e da Administração Interna, são autorizadas as promoções de militares da Guarda Nacional Republicana (GNR), nos quantitativos aí definidos.
De acordo com a fundamentação apresentada pelo Comando Geral da GNR, “considera -se
imprescindível garantir o bom funcionamento da instituição através, nomeadamente, da promoção dos seus militares ao posto imediato, possibilitando o provimento dos lugares e cargos constantes da respetiva orgânica por militares com o posto que legalmente lhes corresponde, tendo em conta o nível de responsabilidade inerente às funções a exercer, atenta a especial relevância das competências que lhes estão atribuídas, assegurando–se assim a regularidade do seu exercício e o seu eficiente desempenho”.
Relativamente aos efeitos remuneratórios das promoções estes só ocorrerão no dia seguinte à publicação do respetivo documento oficial de promoção, sendo as despesas decorrentes das promoções suportadas pelos montantes disponibilizados à Guarda Nacional Republicana pelo Orçamento do Estado para 2014.
Gomes Lopes
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