Nos termos da lei que estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada, uma das competências do Conselho Superior de Segurança Privada consiste na elaboração de um relatório anual sobre a atividade de segurança privada.
No último relatório publicado, vindo recentemente a público e relativo ao ano de 2012, começa-se por
descrever a evolução do setor em Portugal nos últimos anos em diversas vertentes, como, por exemplo, o emprego, a concentração e os resultados.
Depois, passa em revista aspetos relacionados com o regime de licenciamento de atividades no âmbito da segurança privada, nomeadamente, de entidades privadas prestadoras de serviços de segurança privada, de entidades com serviços de autoproteção, de entidades formadoras.
Em 31 de dezembro de 2012:
- Estavam licenciadas 114 empresas de segurança privada, titulares de um total de 172 alvarás;
- Existiam 75 entidades com serviços de autoproteção, titulares de 87 licenças;
- Havia 82 empresas autorizadas a ministrar formação de segurança privada, sendo as mesmas detentoras de um total de 143 autorizações de formação.
Em média, as empresas faturam 4,9 milhões de euros, sendo que 50% das empresas faturam no máximo 448 mil euros.
Gomes Lopes
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