No verão passado, aquando das trágicas mortes dos bombeiros ocorridas na sequência dos incêndios florestais que varreram Portugal, levantou-se a questão da sua formação.
O presidente da Liga dos Bombeiros a propósito destes funestos acontecimentos afirmou que «a função de alto risco cumprida pelos bombeiros exige que estejam preparados a vários níveis, “e os bombeiros estão-no de facto”». Tendo ainda referido que os bombeiros mortos «em combate tinham conhecimento do perigo que corriam “pela formação que recebem” e sublinhou que os jovens desta equipa (Bernardo Figueiredo e Ana Rita Pereira, os dois bombeiros que morreram no fogo do Caramulo) eram comandados por um dos melhores formadores de combate aos fogos florestais que temos em Portugal».
Posteriormente, o relatório elaborado sobre esta temática pela equipa do professor Xavier Viegas, da Universidade de Coimbra, por solicitação do Ministério da Administração Interna (MAI), veio recomendar uma melhor formação dos Bombeiros, nomeadamente em matérias relacionadas com o comportamento do fogo.
Neste domínio, foram publicados em 20/03/2014:
- O Regulamento dos Cursos de Formação, de Ingresso e de Acesso do Bombeiro Voluntário [1]
- O qual estabelece a formação destinada aos bombeiros dos quadros de comando e ativo dos corpos de bombeiros pertencentes a associações humanitárias de bombeiros e, ainda, aos bombeiros voluntários dos diversos quadros e carreiras dos corpos de bombeiros detidos por municípios.
Considerando-se como formação o conjunto dos cursos e módulos cuja frequência é exigida para a nomeação em cargos de comando, para o ingresso nas carreiras de oficial bombeiro, de bombeiro voluntário e de bombeiro especialista, para o acesso nas carreiras de oficial bombeiro e de bombeiro voluntário, bem como os que se destinam ao aperfeiçoamento técnico do pessoal.
- Regulamento das carreiras de oficial bombeiro, de bombeiro voluntário e bombeiro especialista
- Do qual constam os moldes em que se desenvolvem das carreiras de bombeiro voluntário e de bombeiro especialista do quadro ativo dos corpos de bombeiros mistos ou voluntários e ainda a carreira de oficial bombeiro do quadro ativo dos corpos de bombeiros não pertencentes aos municípios.
Espera-se que estes dois instrumentos legais contribuam para a melhoria da formação e da articulação dos bombeiros portugueses empenhados no combate aos incêndios, e ao mesmo tempo para a minimização dos danos associados a este tipo de catástrofe.
Manuel Ferreira dos Santos ___________________________________ [1] Retificado pela Declaração de Retificação n.º 389/2014, de 09/04/2014.
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