No site da Associação Portuguesa de Segurança (APSEI), está disponível uma Circular (9/2014), onde se fazem alguns esclarecimentos relacionados com esta atividade.
Este documento surge na sequência da publicação da Lei nº 34/2013, de 16 de Maio e legislação complementar, onde se estabelece o Regime do Exercício da Atividade de Segurança Privada, bem como das dúvidas que daí têm emergido.
Para as esclarecer, a APSEI colocou algumas questões ao Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, sendo as respostas recebidas vertidas na circular acima referida, a qual tem um indiscutível interesse para todos os que intervêm nesta área.
Manuel Ferreira dos Santos
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