Militar da Guarda é aquele que, satisfazendo as características da condição militar, ingressou nesta força de segurança e a ela se encontra vinculado com carácter de permanência ou nela presta serviço voluntariamente.
O ingresso na Guarda faz -se após a conclusão com aproveitamento dos cursos de formação de oficiais ou de guardas, no posto fixado para início de carreira.
Através do Aviso n.º 8793/2014, publicado no DR, 2.ª Série de 31 de julho de 2014, está aberto o procedimento concursal comum para admissão ao Curso de Formação de Guardas da Guarda Nacional Republicana (Armas).
Contudo, este concurso é aberto condicionalmente até à emissão de despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna, conforme preceituado no n.º 3, do artigo 68.º, do EMGNR.
J.M.Ferreira

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