Conforme afirmou António Manuel de Coelho Cândido, “a missão de garantir a segurança nos espaços marítimos sob soberania ou jurisdição nacional é fulcral para o progresso nacional”. Pois, “a exploração do espaço marítimo é um desafio que se coloca com especial acuidade a Portugal, se atendermos ao facto de este ser um país com uma das maiores zonas económicas exclusivas da Europa, com uma área marítima de mais de 1.700.000 km2, correspondente a cerca de 18 vezes a sua área terrestre. Acresce que a plataforma continental, de acordo com a proposta submetida às Nações Unidas, aumentará significativamente o espaço marítimo sob soberania ou jurisdição nacional”[1].
Daí que nas linhas de orientação para a execução da reforma estrutural da defesa nacional e das Forças Armadas (Reforma «Defesa 2020»), se refira que a Armada deve dispor de capacidade anfíbia e submarina, navios auxiliares, de patrulha oceânica e de fiscalização costeira e capacidade oceanográfica, de modo a garantir, simultânea e continuadamente, o controlo e vigilância do espaço marítimo sob responsabilidade e jurisdição nacional, as missões de interesse público e as atribuições cometidas à Armada no âmbito do Sistema de Autoridade Marítima.
Na sua tomada de posse, o Chefe de Estado-maior da Armada expressou a sua preocupação em acerca da necessidade de renovação dos meios navais. É neste contexto que se insere a aquisição de quatro patrulhas STANFLEX 300, pelo preço máximo de 4.000.000,00€, ao Reino da Dinamarca, as quais têm “características de navegabilidade adequadas à operação nos espaços sob jurisdição marítima nacional, em especial para a operação costeira, apresentando ainda uma vida útil residual de pelo menos 10 anos, e exigem baixos custos de manutenção do casco e dos equipamentos e sistemas da plataforma, constituindo ainda uma oportunidade de trabalho para a indústria nacional”[2].
J.M.Ferreira____________________
[1] Exposição de Motivos da Proposta de Lei 33/XII que esteve na génese da Lei n.º 17/2014, de 10 de abril de 2014. [2] Despacho n.º 12761-A/2014, publicado no DR, 2.ª série de 17 de outubro de 2014.
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