No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, através do Decreto Lei n.º 4/2015,
de 07/01/2015, foi aprovado o novo Código do Procedimento Administrativo.
Na génese da aprovação deste novo código estão os seguintes fatores:
- Alguns preceitos do Código revelavam uma desconformidade com alterações entretanto trazidas ao texto constitucional e ao direito ordinário;
- As novas exigências que neste intervalo de tempo foram colocadas à Administração Pública e, mais do que isso, ao exercício da função administrativa, e a alteração do quadro em que esta última era exercida, por força da lei e do direito da União Europeia, impunham que essas exigências tivessem correspondência no texto do Código;
- A experiência acumulada ao longo de mais de 20 anos de aplicação do Código e a vasta doutrina e jurisprudência entretanto formadas em torno de matérias nele reguladas forneciam contributos para o enriquecimento do Código que, na sua revisão, não podiam ser ignorados;
- Por fim, o direito comparado sugeria algumas soluções que nesta matéria podiam ser úteis à ordem jurídica portuguesa.
J.M.Ferreira

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