A Saúde Militar tem vindo a ser alvo de reestruturação, na sequência desse processo, neste momento, o Hospital das
Forças Armadas (HFAR) é um estabelecimento hospitalar militar único, na dependência do Chefe do Estado-Maior -General das Forças Armadas (CEMGFA), constituído pelo Polo de Lisboa (HFAR/PL), sito no Lumiar, em Lisboa, no designado Campus de Saúde Militar, e pelo Polo do Porto, sito nas instalações do antigo Hospital Militar Regional n.º 1 (HMR1), no Porto[1].
Aquando deste processo de fusão ficou assente que os princípios de gestão, a estrutura orgânica e a estrutura funcional do HFAR, bem como as competências dos respetivos órgãos, seriam definidos através de decreto regulamentar.
Para o efeito, foi publicado o Decreto Regulamentar n.º 2/2015, de 20 de fevereiro de 2015, o qual vem estabelecer:
- Regras sobre a estrutura orgânica, as competências, a composição e o funcionamento do Centro de Epidemiologia e Intervenção Preventiva, da Unidade Militar de Toxicologia e da Unidade de Tratamento Intensivo de Toxicodependência e Alcoolismo, enquanto entidades na dependência hierárquica do diretor do HFAR, atenta a nova arquitetura do sistema de saúde militar.
- Um novo regime de faturação que permita ultrapassar as dificuldades decorrentes da aplicação da tabela de preços e acordos em vigor no Serviço Nacional de Saúde para a generalidade dos atos médicos praticados e dos serviços prestados pelo HFAR, o qual será fixado em despacho do Ministro da Defesa Nacional.
J.M.Ferreira
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