O conceito de dados pessoais abrange qualquer informação, de qualquer natureza e independentemente do respectivo suporte, incluindo som e imagem, relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»), sendo considerada identificável a pessoa que possa ser identificada directa ou indirectamente, designadamente por referência a um número de identificação ou a um ou mais elementos específicos da sua identidade física, fisiológica, psíquica, económica, cultural ou social.
À semelhança daquilo que acontece noutros países, também em Portugal se banalizou o tratamento de dados pessoais através das tecnologias de informação, designadamente através da internet, cookies, telemóvel, redes sociais, gps, serviços de gestão de clientes, soluções cloud, videovigilância, sendo punido com prisão até um ano ou multa até 120 dias quem intencionalmente desviar ou utilizar dados pessoais, de forma incompatível com a finalidade determinante da recolha ou com o instrumento de legalização.
Neste âmbito, num Acórdão de 22 de abril de 2015, o Tribunal da Relação do Porto decidiu que “a conduta de quem utiliza dados pessoais recolhidos no salão de cabeleireiros onde trabalhou para promover o seu próprio negócio, também como cabeleireira, preenche objetivamente o tipo de crime de não cumprimento de obrigações relativas à proteção de dados pessoais”.
Daí que Filipa Calvão, Presidente da Comissão Nacional da Proteção de Dados, numa entrevista ao Boletim da Ordem dos Advogados, tenha alertado para a necessidade de “contenção nos dados que fornecemos”, considerando que os portugueses facultam demasiados dados e não têm consciência dos riscos.
Manuel Ferreira dos Santos

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