A proteção civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, regiões autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.
Esta atividade tem caráter permanente, multidisciplinar e plurissectorial, cabendo a todos os órgãos e departamentos da Administração Pública promover as condições indispensáveis à sua execução, de forma descentralizada, sem prejuízo do apoio mútuo entre organismos e entidades do mesmo nível ou proveniente de níveis superiores. A temática em apreço consta da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, a qual foi alterada pela Lei n.º 80/2015 de 3 de agosto nos seguintes pontos:
- Identificação e definição dos diferentes agentes e competências, quer de planeamento, quer na vertente de execução e coordenação operacional;
- Introdução de uma relação de subsidiariedade entre os diversos atos de declaração de alerta, contingência e calamidade, bem como a sua clarificação, de modo a instituir a regra que obriga à existência prévia de atos do patamar precedente, antes de uma dada declaração ter lugar;
- Alteração da composição das Comissões de Proteção Civil para reforçar o seu caráter de estruturas de coordenação política;
- Clarificação da distinção e separação de competências entre os agentes de proteção civil e as entidades com dever de cooperação no âmbito da proteção civil;
- Criação de um enquadramento específico para os espaços sob jurisdição da Autoridade Marítima.
Manuel Ferreira dos Santos

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