Num artigo publicado ontem demos conta que a legislação relativa ao Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP) foi alvo de um processo de revisão que gerou alguma turbulência, esgrimindo-se opiniões diversas, sobretudo em torno da questão do acesso a determinado tipo de dados.
Hoje, através de um comunicado, a Presidência da República veio informar que o Presidente requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade de uma norma do diploma que aprovou o regime jurídico do Sistema de Informações da República Portuguesa.
De acordo com este comunicado:
- O Presidente da República requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade
de uma norma constante do Decreto n.º 426/XII da Assembleia da República, que aprovou o regime jurídico do Sistema de Informações da República Portuguesa.
- Mais precisamente, o Tribunal Constitucional foi solicitado a pronunciar-se sobre a conformidade da norma constante do n.º 2 do artigo 78.º do Decreto, que permite o acesso dos oficiais de informações do SIS e do SIED aos metadados, com o n.º 4 do artigo 34º da Constituição, a qual estabelece a inviolabilidade da correspondência e das comunicações.
- Não estando em causa o mérito e a necessidade deste regime, em especial no contexto das ameaças à segurança colocadas pelo terrorismo transnacional e tendo sido, de resto, aprovado por uma expressiva maioria, superior a dois terços dos Deputados em efetividade de funções, importa saber se a citada norma é conforme à Constituição.
- Em síntese, tendo a norma em apreço plena justificação face às novas ameaças à segurança nacional, o presente pedido visa esclarecer as dúvidas que têm sido suscitadas quanto à sua constitucionalidade.
Manuel Ferreira dos Santos

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