I
Na Europa, anualmente, a fraude na saúde envolverá montantes na ordem dos 56 mil milhões de euros[1], inserindo-se no âmbito da denominada criminalidade económico-financeira (the white collar crime), ou seja “toda a forma de crime não-violento, que possui como consequência uma perda financeira. Engloba uma vasta gama de atividades ilegais, destacando-se a fraude e evasão fiscal, a corrupção e o branqueamento de capitais”[2].
No caso concreto da fraude na saúde, trata-se de uma criminalidade complexa e sofisticada, com elevados recursos financeiros e tecnológicos, na qual atuam um conjunto de atores provenientes de setores relacionados com esta área (v.g. entidades governamentais reguladoras, entidades pagadoras, prestadores de cuidados de saúde, utentes, fornecedores), os quais se aproveitam de algumas debilidades da arquitetura do sistema.
II
Ainda recentemente, o Ministro da Saúde reconheceu que “a fraude na saúde é endémica”. Neste domínio, foi criado um Grupo de Trabalho que se passará a designar «Grupo de Prevenção e Luta contra a Fraude no Serviço Nacional de Saúde», com o objetivo de desenvolver trabalhos na identificação de situações anómalas e consequente encaminhamento para as autoridades competentes, sempre que se encontrem suficientemente indiciadas práticas irregulares e/ou ilegais, com as seguintes atribuições
- Contribuir para a revisão dos critérios e indicadores, da responsabilidade da ACSS, I. P., usados pela Unidade de Exploração de Informação (UEI), no âmbito da aplicação e evolução de modelo analítico de risco, por forma a aumentar a deteção de potenciais irregularidades/fraudes;
- Colaborar na análise de casos anómalos detetados pela UEI, na sequência das conferências efetuadas, dentro dos limites da sua missão;
- Criar e atualizar, de forma sistemática, uma base de dados, que reúna todas as situações detetadas e o respetivo encaminhamento;
- Proceder ao adequado encaminhamento dos casos que merecerem tratamento fora do Grupo;
- Avaliar a temática da fraude nas áreas da prescrição e dispensa de medicamentos e MCDT, dos Cuidados Continuados Integrados, dos Cuidados Respiratórios Domiciliários, da Hemodiálise, do Transporte de Doentes e dos Dispositivos Médicos com vista à eventual apresentação de propostas legislativas ou de ações de melhoria a desenvolver pelas várias entidades do Ministério da Saúde.
III
Nos últimos três anos, o Ministério da Saúde terá enviado para investigação 416 processos no âmbito do combate à fraude, que equivalem a um montante superior a 370 milhões de euros. Daqui resultou o levantamento “de 60 processos, pelas entidades envolvidas nas investigações (Polícia Judiciária, Inspeção-geral das Atividades em Saúde e Departamento Central de Investigação e Ação Penal). A investigação recaiu sobre 330 prescritores de faturas, 140 prestadores de serviços e dois utentes, acrescentaram os responsáveis”.
Manuel Ferreira dos Santos
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[1] Dados da European Healthcare Fraud and Corruption Network (EHFCN).
[2] Orlando Mascarenhas, in Público de 25/05/2015.
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