I
Nos termos do art.º 87.º do estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), a promoção a chefe coordenador é feita mediante procedimento concursal, de entre chefes principais, pelo método de avaliação curricular da carreira. Após a avaliação curricular, ocorre a notificação para a frequência de uma ação de formação de promoção à categoria, a qual é regulada em regulada por diploma próprio.
Através da Portaria n.º 186/2016, de 13 de julho de 2016, são aprovadas as normas de admissão, frequência e avaliação da Ação de Formação para Promoção à categoria de Chefe Coordenador (AFPCC), a qual tem por objetivo proporcionar aos formandos, com a categoria de chefe principal, a aquisição e o desenvolvimento de conhecimentos, de competências técnicas e de boas práticas para o desempenho das funções inerentes à categoria de chefe coordenador, de acordo com o conteúdo funcional dessa categoria, nos termos do artigo 86.º, n.º 3 do Decreto -Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, habilitando -os para funções de chefia, supervisão, coordenação, assessoria e execução técnica e administrativa nas unidades de polícia, estabelecimentos de ensino policial, serviços sociais e direção nacional da PSP.
II
No que se refere aos agentes coordenadores, a Portaria n.º 187/2016, de 13 de julho, aprova as normas de admissão, frequência e avaliação, da ação de formação para promoção à categoria de agente coordenador (AFPAC), que visa proporcionar aos formandos, com a categoria de agente principal, a aquisição e o desenvolvimento de conhecimentos, de competências técnicas e de boas práticas, necessárias para o desempenho das funções inerentes à categoria de agente coordenador, de acordo com o conteúdo funcional previsto para esta categoria, nos termos do artigo 90.º, n.º 3 do Decreto–Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, habilitando -os para o exercício de funções de coadjuvação, coordenação e execução técnica, administrativa e logística nas unidades de polícia, estabelecimentos de ensino policial, serviços sociais e direção nacional da PSP.
III
Estas portarias surgem no dia seguinte à audição da ministra da Administração Interna na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, onde referiu a necessidade de regulamentação do estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP).
J.M.Ferreira

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