De acordo com o disposto no estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (EPPCFP-PSP), os polícias consideram-se identificados quando devidamente uniformizados.
Esta matéria era regulada do antecedente pela Portaria n.º 634/2010, de 14 de outubro. Contudo, devido à publicação do novo EPPCFP-PSP, mercê do qual foram criadas novas categorias nas carreiras de Chefe de Polícia e Agente de Polícia e à necessidade de proceder a ajustamentos em termos de estética, conforto e qualidade dos artigos de fardamento, foi publicado, através da Portaria n.º 294/2016 de 22 de novembro, um novo Regulamento de uniformes do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP) que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sendo fixado um período de transição de um ano a contar daquela data, e se houver necessidade de flexibilizar a gestão de alguns artigos de fardamento específicos, pode o diretor nacional, mediante despacho, definir um período de transição diferente para os mesmos.
Este diploma define os tipos e a composição dos uniformes, os modelos e as regras a que devem obedecer os seus artigos e peças de fardamento, distintivos e insígnias da PSP, quanto à espécie, cores, formas e acessórios, servindo, ainda, para diferenciar as carreiras, categorias e funções.
Manuel Ferreira dos Santos
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