Foram recentemente aprovadas na Assembleia da República as Grandes Opções do Plano para 2017. No que diz respeito justiça são referidos os seguintes aspetos conexos com a segurança:
- Aprofundamento da relação das entidades penitenciárias com as comunidades locais e o setor empresarial;
- Atualização das orientações de política criminal, adequando os objetivos, as prioridades e as orientações de política criminal à evolução dos fenómenos criminais, num quadro de rigoroso respeito pelo princípio da separação de poderes;
- Consolidação e atualização do acervo normativo da Polícia Judiciária;
- Dinamização de uma bolsa de ofertas de emprego para o período posterior ao cumprimento de pena de prisão, reforçando os apoios sociais para a reintegração na vida ativa;
- Dinamização dos mecanismos da vigilância eletrónica e de soluções de teleassistência no apoio a vítimas de violência doméstica;
- Elaboração e início de execução de um plano, com o horizonte de uma década, com o objetivo de racionalizar e modernizar a rede de estabelecimentos prisionais e ajustar a rede nacional de centros educativos;
- Fomento da implementação de projetos-piloto, com vista à experimentação controlada, à avaliação de novos serviços/tecnologias aplicáveis ao sistema penitenciário, em colaboração com empresas e entidades do sistema científico e tecnológico, nomeadamente o projeto RECODE;
- Introdução de medidas de adequação do regime penal aplicável aos jovens delinquentes aos novos desafios da sociedade, visando a prevenção geral e especial com os objetivos da sua ressocialização;
- Investimento na formação profissional dos reclusos e no trabalho prisional, mediante justa remuneração;
- Melhoria das condições materiais dos estabelecimentos prisionais e centros educativos, combatendo a sobrelotação, bem como da prestação de cuidados de saúde à população reclusa, associada ainda ao reforço da qualificação dos profissionais do sistema prisional;
- Modernização, capacitação e promoção da qualificação dos profissionais do sistema;
- O aprofundamento do quadro legal e da estratégia de prevenção e do combate à violência de género e doméstica e da criminalidade sexual, desenvolvendo a territorialização e o alargamento das respostas através do trabalho em rede entre as diferentes entidades públicas e privadas com intervenção nesta área, num modelo financeiramente equilibrado e em linha com a Convenção de Istambul, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, os Parâmetros mínimos do Conselho da Europa e a Convenção sobre o Tráfico de Seres Humanos;
- Promoção da reinserção social dos condenados em cumprimento de pena de prisão ou de medidas e sanções penais na comunidade, através da implementação de programas de reabilitação e de um maior compromisso e articulação com a sociedade civil;
- Promoção de políticas pró-ativas de prevenção e de investigação da corrupção;
- Reforço da resposta do sistema nacional de vigilância eletrónica, particularmente na execução de reações penais alternativas às penas de prisão de curta duração e nas condições de aplicação da liberdade condicional;
- Reforço dos sistemas e tecnologias de informação, da gestão da função informática, aumentando a capacidade para a investigação criminal, designadamente na área do cibercrime e de aquisição da prova digital.
Manuel Ferreira dos Santos
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