Através do Regulamento (CE) n.º 300/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2008 foram estabelecidas regras comuns para a proteção da aviação civil contra atos de interferência ilícita que ponham em causa a segurança da aviação civil, constando as medidas de execução do Regulamento de Execução (UE) 2015/1998, da Comissão, de 5 de novembro de 2015.
Nos últimos anos tem vindo a acentuar-se a procura do transporte aéreo, com o consequente aumento do número de aeronaves em circulação e de passageiros transportados. Por um lado, trata-se de um tipo de transporte apetecível para a prática de vários ilícitos criminais ligados crime organizado, nomeadamente o tráfico de droga e a imigração ilegal, e por outro lado, tanto sobre as aeronaves como as infraestruturas aeroportuárias paira a ameaça terrorista.
Em Portugal, esta questão veio à tona aquando da fuga de vários cidadãos argelinos do aeroporto de Lisboa, demonstrando algumas fragilidades nesta matéria. A isto, temos de juntar a detenção de um cidadão angolano que viria a ser acusado de adesão e apoio a organizações terroristas e outros crimes, sendo condenado a quatro anos e meio de prisão por atentado à segurança de transporte aéreo e detenção de arma proibida e absolvido do crime de adesão e apoio a grupos extremistas.
Depois de alguns avanços e recuos foi publicado o Despacho n.º 4412/2017, o qual cria uma comissão para a revisão e atualização do Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil (PNSAC), com a intervenção e participação de representantes dos principais agentes com responsabilidades em matéria de segurança da aviação civil:
- Autoridade Nacional de Segurança da Aviação Civil, que coordena os trabalhos, e providencia o apoio administrativo e logístico;
- Secretário-Geral do sistema de Segurança Interna;
- Autoridade Nacional da Proteção Civil;
- Guarda Nacional Republicana;
- Polícia de Segurança Pública;
- Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Sempre que se justifique, em função da natureza da matéria a tratar, deve ser considerada a possibilidade de participação de outras entidades, nomeadamente:
- Força Aérea Portuguesa;
- Polícia Judiciária;
- Serviço de Informações de Segurança;
- Serviço de Informações Estratégicas de Defesa;
- Autoridade Tributária e Aduaneira;
- ANA – Aeroportos de Portugal;
- SATA Gestão de Aeródromos;
- NAV Portugal, E. P. E.;
- Transportadoras aéreas.
A revisão do PNSAC tem como objetivos, nomeadamente:
- Incorporar, à luz das alterações legislativas internacionais, nacionais e comunitárias, as medidas necessárias para lidar de forma eficaz e eficiente com novas ameaças à segurança da aviação civil, como sejam a ciberterrorismo, a segurança do lado terra, a ameaça interna e as aeronaves não tripuladas;
- Incluir medidas que visem a definição e proteção de perímetros de segurança, do acesso e presença em espaços de uso comum, do acesso e presença nas zonas reservadas e restritas, do abandono de bagagens ou objetos, de sistemas de segurança e de requisitos do sistema de videovigilância e da central de controlo, bem como determinar avaliações da ameaça, do risco e da vulnerabilidade;
- Definir a estrutura organizativa, o quadro de competências e as responsabilidades cometidas às diversas entidades intervenientes, incluindo as concessionárias ou de entidades gestoras de infraestruturas aeroportuárias, com uma definição das normas, regulamentos, métodos e procedimentos aplicáveis na prossecução dos objetivos da segurança da aviação civil na vertente segurança, sem desconsiderar a interdependência da segurança operacional reconhecida sob a designação proteção;
- Garantir uma melhor articulação entre as medidas de promoção da segurança da aviação civil e as medidas de segurança interna, combatendo fenómenos de criminalidade organizada e de imigração ilegal;
- Atualizar os mecanismos de fiscalização e a moldura contraordenacional associados ao PNSAC;
- Identificar medidas complementares que careçam de intervenção legislativa.
Espera-se que daqui resulte alguma contribuição significativa para alterar a cultura de segurança neste domínio, começar a erradicar o facilitismo (mesmo que seja apenas aparente) e caminhar no sentido da credibilização.
J.M.Ferreira
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