Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2017, de 17 de julho, foi aprovada a Estratégia Nacional de Gestão Integrada de Fronteiras, a qual visa:
- Salvaguardar a segurança interna em prol da salvaguarda do Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça da UE;
- Consolidar a gestão das fronteiras externas de Portugal e da UE, facilitando e controlando os fluxos de fronteira de acordo com os padrões e procedimentos UE/Schengen;
- Reforçar a coordenação e a cooperação entre todas as entidades envolvidas no controlo e na vigilância de fronteiras;
- Reforçar a capacidade de resposta das autoridades aos desafios.
Esta Estratégia enquadra a política e as medidas nacionais no âmbito do controlo e da vigilância de fronteiras, bem como nos domínios associados da análise de risco e do asilo, estabelece o quadro para a harmonização e a sincronização de todos os setores envolvidos na gestão de fronteiras, define as competências e responsabilidades de todas as autoridades e entidades envolvidas e estabelece as linhas gerais de cooperação e coordenação entre as entidades nacionais envolvidas e de Portugal com as agências europeias, outros Estados-Membros e países terceiros.
J.M.Ferreira
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